The CAST episode discussed two types of tax rates: police rates, linked to law enforcement costs, and service rates, related to specific public services. Police rates apply when exercising law enforcement power, while service rates remunerate specific public services. The STF requires regular law enforcement for police rates. A recent case involving waste management fees highlighted constitutional nuances in tax charging. It's crucial to understand the referential principle and proportionality in tax collection. The discussion aimed to prepare for potential exam questions on tax types.
Olá, pessoal, sejam muito bem-vindos a mais um episódio do nosso CAST. Hoje vamos revisar, de forma objetiva, os dois tipos de taxas tributárias, certo, Cris? Isso mesmo, Laura. As taxas são tributos classificados como diretamente vinculados a uma atividade estatal e destinados, cujo produto da arrecadação vincula-se a uma finalidade específica. A Constituição Federal de 1988 prevê a existência de dois tipos de taxas. A primeira faz referência às chamadas taxas de polícia. Cris, o que seria a taxa de polícia? Laura, a taxa de polícia são as taxas cobradas em razão do exercício do poder de polícia, exigidas do contribuinte que desenvolve a atividade fiscalizada, com a finalidade de custear as despesas do poder público relacionadas à fiscalização.
Lembre-se de que o CTN conceitua poder de polícia como a atividade da administração pública que limita, condiciona ou disciplina o exercício de direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, entre outros. E mais. Para o STF, a taxa de polícia só é válida quando há exercício regular do poder de polícia. Assim compreendido diante da existência de um aparato próprio de fiscalização e sujeição do contribuinte a esse controle.
Laura, qual seria a outra espécie de taxa? A segunda espécie de taxa é a taxa de serviço. Esse segundo tipo de taxa tem por fim remunerar a prestação, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. Agora fique atento. Enquanto o serviço específico é aquele prestado de forma individualizável, com beneficiário identificável, o serviço divisível é o que pode ser usado separadamente por cada usuário, permitindo medir a fruição individual.
Então, uma dica importante. A taxa possui caráter retributivo, contraprestacional e sinalagmático. Agora vamos colocar isso em prática, usando uma questão recente. No concurso do Ministério Público do Amazonas de 2023, o SEBRASP considerou incorreta a afirmação de a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis viola à Constituição Federal. A banca considerou a alternativa incorreta porque o enunciado de súmula vinculante número 19 estabelece que a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, inciso 2, da Constituição Federal.
Pessoal, não confunda. Para o SPF, a taxa cobrada em razão dos serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos ofende o texto constitucional. Por se tratar de serviço prestado ut universe. Lembre-se, as taxas aplica-se o princípio da referibilidade, ainda que de modo não absoluto, exigindo-se margem de proporcionalidade da cobrança ao custo da atividade colocada à disposição ou prestada pelo poder público. Assim, concluímos um tema de espécies tributárias, abordando aquilo com maior chance de cair em sua prova.
Ficamos por aqui e até o nosso próximo encontro.